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Laudo de ICMS em Curitiba: é fundamental a indústria ter o direito de creditar-se dos valores pagos na conta de energia elétrica

Laudo de ICMS em Curitiba

Entenda por que o laudo de ICMS em Curitiba é essencial para indústrias que desejam resgatar créditos do imposto

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, é um tributo vital para a economia dos estados. Ele incide em todas as etapas logísticas de circulação das mercadorias e prestação de serviços, com base na emissão da nota fiscal.

No Paraná, pagamos 25% ou 29% de ICMS sobre a energia elétrica que consumimos, dependendo da classe consumidora. Mas na indústria, a alíquota que incide sobre a eletricidade gasta na fabricação de produtos pode ser resgatada em forma de créditos de ICMS.

É um direito estabelecido por lei complementar. E o laudo de ICMS em Curitiba é fundamental nesse processo. Ele ajuda a determinar os valores a recuperar que, confrontados com os valores a recolher, geram o saldo líquido do imposto a pagar. Ou seja: créditos de ICMS abatem dívidas de ICMS.

Com o laudo técnico, a indústria pode se apropriar mensalmente dos créditos de ICMS apontados na nota fiscal da energia elétrica. E isso sem depender de autorização da Fazenda Estadual.

 

  1. Quem tem direito a abater o ICMS que incide sobre a conta de luz?

Até o ano 2000, todas as empresas comerciais e industriais podiam abater o ICMS sobre a energia elétrica. Mas em 2001 passou a vigorar a Lei Complementar 102/2000, que restringiu a utilização do crédito de ICMS a três casos:

  1. Sobre a energia consumida no processo de industrialização.
  2. Em operações de saída de energia elétrica (uma empresa distribuidora de energia, por exemplo).
  3. Quando o consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior (exportação).

 

  1. Então o desconto só vale para indústrias?

Em geral, sim. E o desconto é válido apenas para a energia consumida nos processos de industrialização. Ou seja, na fabricação de produtos. Não vale para a energia consumida em setores administrativos.

Não é passível de crédito, portanto, a energia contabilizada em áreas como RH, atendimento e vendas da indústria.

 

  1. E os supermercados, padarias e outros comércios que fabricam produtos?

Essa regulação varia de estado para estado. Em Minas Gerais, por exemplo, um decreto da Receita Estadual de abril do ano passado considera que a produção de alimentos para o consumidor final não é industrial. Isso acabou por eliminar a recuperação de créditos de ICMS para o varejo.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, estabeleceu jurisprudência no caso. O STJ considera que a produção de alimentos nas áreas de panificação e congelados é atividade industrial. Portanto, a energia consumida nessas atividades pode gerar créditos de ICMS para os supermercados.

O ideal é consultar a Secretaria da Fazenda de cada estado. Se a resposta por positiva, aí sim providenciar o laudo de ICMS para efetuar os créditos, de acordo com as orientações da Receita Estadual.

 

  1. Qualquer indústria pode abater créditos de ICMS?

Não. As indústrias inscritas no Simples, que optaram pelo recolhimento simplificado do ICMS, não têm direito ao abatimento dos créditos na conta de luz.

  1. Para que serve o laudo de ICMS em Curitiba?

O laudo de ICMS em Curitiba é necessário justamente para comprovar e quantificar quanto cada setor da indústria utiliza, destacando o que é consumo industrial e o que é consumo administrativo. É o chamado “rateio” do consumo.

Portanto, as indústrias que desejam abater o ICMS que incide sobre as notas fiscais de energia elétrica podem contratar o Laudo Técnico Elétrico para essa finalidade.

O laudo de ICMS é emitido por um engenheiro-eletricista perito e serve para comprovar a quantificação de energia elétrica consumida nos setores ligados efetivamente à industrialização. Ou seja, onde a energia é agregada ao produto final.

 

  1. Como é feito o laudo de ICMS?

O laudo de ICMS é elaborado por engenheiro-eletricista que conhece a legislação e as metodologias técnicas. Sem esse documento, é o contribuinte que assume as responsabilidades perante o Fisco, que pode realizar fiscalizações nas empresas.

Para elaborar o laudo de ICMS em Curitiba, a OMS faz o rateio do consumo em cada setor. Os valores são transformados em índices técnicos necessários à operação de recuperação contábil dos créditos de ICMS.

Dessa forma, se a indústria for questionada pelo Fisco, poderá comprovar de maneira isenta e idônea que o crédito de ICMS recuperado do consumo de energia elétrica foi realizado por profissional independente e devidamente capacitado.

É a solução mais simples e a que mais tem sido adotada pelas indústrias para garantir a idoneidade no resgate de créditos.

 

  1. Como é feito o lançamento dos créditos?

Os índices de consumo industrial definidos no laudo técnico são lançados diretamente na contabilidade pelo contribuinte. Não é necessária aprovação prévia da Secretaria de Fazenda de cada estado. Lembrando que os créditos de ICMS recuperados servem para abater o ICMS devido.

 

  1. Quais são as normas que regulam a operação?

Algumas das normas que norteiam o regate de créditos e que observamos na elaboração do laudo de ICMS são:

  • RICMS (Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de cada estado da federação.
  • Resolução n. 456, de 29 de novembro de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
  • Lei Complementar (LC) n. 102/00
    ● Lei 114/02
  • Lei 122/06

 

  1. Créditos antigos podem ser recuperados?

Sim. Os créditos são retroativos ao período de 5 anos. Mas para isso é obrigatória a análise técnica do consumo utilizado no processo de produção do contribuinte durante esse período, mediante a confecção de um laudo de ICMS.

A renovação periódica é recomendada para a atualização dos índices técnicos, que podem mudar e expandir em cada empresa.

O laudo de ICMS em Curitiba também precisa ser atualizado sempre que houver alterações no layout do setor produtivo ou modificações nas instalações elétricas.

Qualquer dúvida, contate-nos ou venha tomar um café conosco!

No próximo post falaremos sobre outro tipo de laudo que pode gerar economia para o consumidor: o laudo de análise de energia. Um abraço e até lá!

2 thoughts on “Laudo de ICMS em Curitiba: é fundamental a indústria ter o direito de creditar-se dos valores pagos na conta de energia elétrica”

  1. Boa tarde, tudo bem?
    Nós temos uma industria na região metropolitana de curitiba, gostariamos de fazer um orçamento para um laudo para abater o ICMS sobre a energia elétrica.

    Marieli
    41-99103-5758

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